“Mesmo que Bolsonaro tenha de fato exposto a perigo diversas pessoas que com ele mantiveram contato, faça escárnio da doença que já matou centenas de milhares de pessoas no mundo e minimize os efeitos nefastos da pandemia, ainda assim goza da garantia de não produzir prova contra si. O interesse público dos brasileiros em conhecer o real estado de saúde de seu presidente não pode prevalecer sobre um dos princípios basilares do nosso direito processual penal, garantido a todos e todas.”
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