Nos últimos anos, temos assistido, perplexos, à banalização do “lawfare” na política brasileira. Mas, se tem uma coisa que a Lava Jato deixou de lição é que o respeito às garantias constitucionais e a criteriosa excepcionalidade das medidas mais drásticas, se não tornam menos eficazes as investigações, certamente lhes conferem maior legitimidade e eficiência. Cabe ao STF restabelecer o vilipendiado conceito de devido processo legal e, com isso, instigar os magistrados de todo o país a fazer o mesmo.
Leia o artigo dos sócios Daniella Meggiolaro e Arthur Prado e da advogada Stéphanie Gonçalves Pedroso Ribeiro, publicado no jornal Folha de S.Paulo: